A sua empresa cumpre a PolÃtica Nacional dos ResÃduos Sólidos (PNRS)? Para saber tudo sobre uma das principais legislações ambientais do Brasil e entender se a sua empresa precisa se enquadrar nela, continue a leitura.
A PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos é a Lei nº 12.305 e tem por objetivo integrar a gestão dos resÃduos sólidos no Brasil, sejam eles domiciliares, industriais e até resÃduos perigosos, como corrosivos e tóxicos.
A legislação estabeleceu metas e objetivos para pessoas fÃsicas e jurÃdicas relacionados ao gerenciamento de resÃduos, com os seguintes propósitos: adequar o gerenciamento de resÃduos à s legislações e normativas existentes, reduzir o uso de aterros e promover logÃstica reversa de resÃduos.
A PNRS é composta por 15 objetivos, são eles:
1. proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
2. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resÃduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
3. estÃmulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
4. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
5. redução do volume e da periculosidade dos resÃduos perigosos;
6. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
7. gestão integrada de resÃduos sólidos;
8. articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resÃduos sólidos;
9. capacitação técnica continuada na área de resÃduos sólidos;
10. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resÃduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
11. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatÃveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
12. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
13. estÃmulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
14. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resÃduos sólidos, incluÃdos a recuperação e o aproveitamento energético;
15. estÃmulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Agora que você já conhece um pouco melhor a PNRS, vamos entender o papel das empresas nesse contexto.
A Lei prevê que os responsáveis são todos aqueles que fazem parte do ciclo de vida de um produto. Isso quer dizer que desde a criação até o consumo, todos possuem responsabilidade sobre os resÃduos gerados. Aqui estamos falando de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Ou seja, é uma responsabilidade compartilhada, na qual cada ator possui ações e deveres diferentes.
No que se refere à responsabilidade das empresas, cada uma possui um grau de responsabilidade distinta, dependendo do seu porte, e se é distribuidora, fabricante, etc.
Já que todas as empresas precisam se adequar à PNRS, é importante entender como fazer isso.
Na Lei, é definida uma ordem de prioridade para tomar atitudes em relação à gestão de resÃduos. Ou seja, para que as empresas possam cumprir a PNRS é necessário adotar medidas considerando a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos resÃduos sólidos.
De forma mais prática, algumas das medidas que as empresas podem adotar para cumprir com a PNRS são:
A PNRS possui diversos instrumentos para que as empresas possam se adequar à lei, na sequência conheceremos dois dos principais: o PGRS e a LogÃstica Reversa.
O PGRS é um documento técnico que deve ser elaborado de forma personalizada para cada empresa, contendo a quantidade e tipologia de resÃduos sólidos produzidos, assim como todo o seu ciclo desde a geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
O PGRS faz parte do processo de licenciamento da empresa e é obrigatório para:
O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
A logÃstica reversa pode ser definida como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resÃduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. A maior parte das empresas podem implementar a logÃstica reversa em seus processos.
Entretanto, a PNRS baseia-se em dois aspectos dos produtos para indicar a prioridade e obrigatoriedade da logÃstica reversa: volume de resÃduos gerados pelo seu consumo ou sua periculosidade para o meio ambiente e pessoas.
O artigo 33 da Lei dita a obrigatoriedade em implementar sistemas de logÃstica reversa, independente dos serviços públicos de limpeza, para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos:
É importante que você consulte a Lei na Ãntegra para conhecer todos os instrumentos indicados para que a sua empresa possa se adequar a ela.
Para as empresas que não estão adequadas à PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos, diversos tipos de punições podem ser aplicadas: multas, advertências, suspensão das atividades, interdição e responsabilização penal.
Além disso, as empresas podem sofrer sanções administrativas, como a impossibilidade de participar de licitações públicas e de receber incentivos e financiamentos do governo.
O não cumprimento da PNRS e de outras Leis ambientais ainda pode prejudicar a reputação da empresa diante de investidores, fornecedores e consumidores.
O gerenciamento de resÃduos sólidos consiste no conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resÃduos sólidos industriais.
Ter um processo definido para realizar esse gerenciamento é fundamental para elaborar o PGRS e cumprir a PNRS, garantindo o funcionamento da sua empresa dentro da Lei.
Para isso, você precisa contar com uma empresa especializada no assunto, que possui o conhecimento e a tecnologia adequada.
A Terra Nova Ambiental é licenciada pela Fundação de Meio Ambiente para o exercÃcio da atividade de coleta, descaracterização e destinação de resÃduos em todo o estado de Santa Catarina.
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